Imagem: Arquivo Pessoal Ana Maria Luna

Reportagem: Hely Beltrão

A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (15), inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação. A lei teve origem no PL 4224/2021 do deputado Osmar Terra (MDB-RS). As penas podem chegar a 4 anos de prisão e multa.

Ao repórter Hely Beltrão, a advogada especialista em direito educacional, Ana Maria Luna explicou o que é o cyberbullying, como se proteger e as implicações aos pais e a escola que não tomam providências para sanar a situação.

Antes de termos essa lei sancionada na segunda (15), vivemos em 2015 um momento de programa de combate ao bullying e cyberbullying, que nada mais é do que a intimidação sistemática do bullying, movimentos e ações que gerem violência psicológica, emocional de maneira repetida nas pessoas sem um justo motivo para que aquilo aconteça, que pode ser presencial, através do bullying ou através do meio virtual, o cyberbullying, ambos previstos na lei anti bullying de 2015, existindo também um programa de combate. O que a nova lei traz? Punição. Mais do que ter medidas e um programa de combate, medidas de proteção à criança e o adolescente, principalmente no ambiente educacional. As penas não são previstas apenas para os ambientes que não fazem um programa ou não medidas efetivas, iniciativas e ações contra o bullying, mas agora existe punição, uma pena de reclusão para aquele que comete o ato infracional. Temos vivido em uma sociedade em que o cyberbullying está presente a todo momento, por conta das pessoas se esconderem no ambiente virtual, elas conseguem falar aquilo com mais facilidade".

Segundo a advogada, é obrigação dos pais fiscalizar a vida digital dos filhos.

"Não só os pais podem proteger essas crianças e adolescentes, instruindo sobre o bullying, como podem se defender, os pais precisam ficar alertas sobre os meios digitais que eles utilizam, os pais têm o direito de invadir a privacidade, mesmo que o adolescente sinta-se invadido quando os pais querem olhar o celular ou acompanham o uso da internet, dos seus meios digitais, esta é uma obrigação dos pais, inclusive a nova lei traz também uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata a respeito de uma pena voltada para os pais. Por exemplo: uma criança desaparece porque provavelmente sofreu uma situação de bullying, ou qualquer outro motivo, se uma família não age, não comunica às autoridades competentes, esses pais podem vir a ser presos. Essa nova lei não diz respeito apenas ao bullying no ambiente digital e presencial, essa lei busca proteger a criança e o adolescente, pois as alterações que foram realizadas no Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos e no ECA, visam essa proteção. No caso de pornografia por exemplo, as leis ficaram mais rígidas para quando envolvem crianças".

Ana Maria concluiu, afirmando que, em caso da criança ser vítima, os pais devem procurar as autoridades policiais.

"A família precisa buscar as autoridades, inicialmente, se uma situação acontece na escola, esta precisa ser acionada para que tome as medidas internas, caso continuem as ações de bullying, a polícia precisa ser acionada nesse momento, pois, quem vai fazer a investigação e buscar entender o que está acontecendo no que diz respeito ao cyberbullying, por conta dos mecanismos de investigação, são as autoridades policiais".

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